Entidades do Pará fazem nota pública sobre "investigação de ecocídio"

O Fórum das Entidades Empresariais do Pará manifestou preocupação com investigação do Ministério Público Federal que apura supostos danos ambientais associados à construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

Entidades do Pará fazem nota pública sobre "investigação de ecocídio"
Vila dos trabalhadores da usina hidrelétrica de Belo Monte / Divulgação PAC, 2013

Entidades empresariais manifestam preocupação com terminologia utilizada em investigação do Ministério Público Federal

O Fórum das Entidades Empresariais do Pará manifestou preocupação com investigação do Ministério Público Federal que apura supostos danos ambientais associados à construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A investigação usa a expressão "ecocídio".

Em uma nota pública, as entidades afirmaram que, embora tenham apoiado a autonomia do Ministério Público em 1988, acreditam que os representantes do MPF em Altamira estão excedendo suas atribuições. Elas alegam que "entidades supranacionais (...) trabalham incessantemente para interromper a geração de energia elétrica no Complexo Hidrelétrico do Xingu".

As entidades defendem o projeto da usina de Belo Monte enumerando consequências sociais positivas, em especial no saneamento básico; "a sede da FUNAI foi construída, as pistas de pousos em áreas indígenas foram reabertas; 5.000 novas moradias com saneamento e infraestrutura foram construídas".

A nota é assinada no dia 31 de maio e vem circulando desde então.

O MPF declara a intenção de apurar a destruição de ecossistemas e modos de vida decorrentes da construção da usina, completando: “proceda-se a estudo técnico sobre o conceito jurídico de ecocídio e seus desdobramentos nos diversos casos que precedem e que requer ampla apuração dos fatos noticiados”, diz a peça.

A concessionária de Belo Monte, a empresa Norte Energia, respondeu que investiu quase R$ 7 bilhões em ações de contrapartida socioambiental e que os impactos ambientais foram menores que os previstos pelo Ibama, considerando todos os indicadores de referência.

O Código Penal Brasileiro não tipifica o crime de "ecocídio", porém o conceito é defendido por alguns juristas como parte do desenvolvimento de um "Estado de direito internacional". Tal ideia tenta se justificar como mecanismo penal decorrente do direito ao meio ambiente, que seria um "direito fundamental de terceira geração". Sendo assim, os defensores dessa linha são abertos a instituição de tribunais internacionais para combater o chamado "ecocídio".

O crime de ecocídio entraria no rol de crimes contra a humanidade.

No Brasil, tramita o projeto de lei na Câmara de Deputados PL 2933/23, para tipificar o crime na legislação brasileira. De acordo com o texto do projeto, seriam aplicadas penas de prisão de cinco à dez anos, além de multas, pela "prática de atos ilegais ou temerários com a consciência de que eles podem provocar danos graves ao meio ambiente". O autor é o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP).