DNIT proíbe tráfego de veículos pesados na BR-319

Há anos a BR-319 está em péssimas condições por falta de recapeamento, dificultando o transporte de cargas e passageiros

DNIT proíbe tráfego de veículos pesados na BR-319
Foto: DNIT

Há anos a BR-319 está em péssimas condições por falta de recapeamento, dificultando o transporte de cargas e passageiros

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes proibiu o tráfego de veículos de passageiros ou de cargas acima de 23 toneladas na BR-319, única via de acesso terrestre do Amazonas ao resto do Brasil, gerando protestos da população na terça-feira (27/08) por considerarem uma verdadeira sentença de desabastecimento à Manaus e Boa Vista.

Publicado na edição 158 do Diário Oficial da União no dia 16/18, a proibição afetou os trechos entre Careiro (Km 01) e Humaitá (Km 679), sob a justificativa de garantir a segurança na rodovia. O deputado estadual amazonense Rozenha (PMB) alertou na tribuna para o risco do preço do gás alcançar R$ 250.

Segundo o governador do estado do Amazonas, Wilson Lima (UB), a decisão agrava o isolamento da região e coloca a população de joelhos, destacando a importância estratégica para a região, sendo a única rodovia que conecta a região norte ao resto do Brasil.

Para o Presidente do Sindicato dos Caminhoneiros e Carreteiros Autônomos do Amazonas (Sindccacem), Antônio Sérgio Alexandre da Silva, “Na prática essa decisão do DNIT, se não for modificada, inviabiliza o transporte de alimentos perecíveis e não perecíveis por via terrestre para Manaus, assim como de cargas vitais para as linhas de produção do nosso Polo Industrial.” Outras entidades questionam a falta de oitiva prévia da população para a tomada da decisão, cujo pretexto é de garantir a segurança da rodovia.

Em julho de 2024, a rodovia teve a licença prévia concedida para a reconstrução e asfaltamento do trecho central suspensa mediante liminar concedida pela justiça na ação civil pública ajuizada pelo Laboratório da ONG Observatório do Clima. A Advocacia Geral da União recorreu da decisão e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região indeferiu o pedido de suspensão da liminar.

Há anos a BR-319 está em péssimas condições por falta de recapeamento, dificultando o transporte de cargas e passageiros. Decisões como a recente do DNIT são recorrentes (Portaria nº 6.505/2018, Portaria nº 6.854/2023) e todas são resultado das péssimas condições da rodovia, prejudicando a população.

A pavimentação da BR-319 é crucial para a logística na região Norte, pois viabilizará o transporte terrestre da produção agrícola, mineral e florestal da Amazônia, além de melhorar o acesso a serviços de saúde, educação e infraestrutura.

Redação