Inicia a comissão conciliatória sobre o marco temporal

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes agendou para 5 de agosto a primeira comissão de conciliação sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Inicia a comissão conciliatória sobre o marco temporal
 Foto de Leonardo Sá / Agência Senado

A agenda da comissão conciliatória estabelecida pelo STF começa no dia 5 de agosto

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes agendou para 5 de agosto a primeira comissão de conciliação sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Estima-se o agendamento de reuniões até 18 de dezembro de 2024.

Sexta-feira (12/07), o Ministro do STF Edson Fachin, relator do processo que discute a constitucionalidade da tese do marco temporal, se reuniu com representantes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Fachin se posicionou contra o marco temporal.

No dia 3 de janeiro, o Congresso Nacional promulgou o marco temporal para terras indígenas, de modo que se pode demarcar área indígena caso fosse ocupada em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O Senado aprovou o Projeto de Lei n° 14.701/23 que regulamenta o marco temporal para a demarcação das terras indígenas em setembro de 2023 e o presidente Lula vetou trechos da lei em outubro do mesmo ano, justificando os vetos pela fixação da tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1017365 do STF que rejeita a tese do marco temporal.

Em dezembro, o Congresso Nacional revogou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei.

Após a revogação dos vetos, os partidos Progressistas (PP), Republicanos e Partido Liberal (PL) protocolaram no STF uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) para o reconhecimento do projeto de lei e o Ministro Gilmar Mendes é o relator, assim como relata a ADI 7.582 protocolada pela Articulação Brasileira dos Povos Indígenas (APIB) para o reconhecimento de inconstitucionalidade da mesma lei.