Tribunal federal autoriza a retomada do projeto de recuperação da BR-319
A BR-319 é considerada fundamental para a integração da Região Norte com o restante do país
Juiz considerou quadro crítico de isolamento em sua decisão
Após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proferida no dia 7 de outubro, as obras de asfaltamento da BR-319 no trecho entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO) poderão ser retomadas.
A decisão foi fruto de uma petição conjunta da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Segundo o consultor jurídico do Ministério dos Transportes, Marconi Filho, a sentença traz "segurança jurídica" ao processo de licenciamento, permitindo o avanço de um projeto vital para o desenvolvimento socioeconômico da região e a preservação dos ecossistemas adjacentes.
O desembargador Flávio Jardim destacou que o Ibama e demais órgãos estatais envolvidos no processo de licenciamento poderiam ajustar suas exigências de forma fundamentada, visando a melhor adequação ao quadro normativo que regula projetos de infraestrutura dessa magnitude.
Cloves Benevides, subsecretário de Sustentabilidade do Ministério dos Transportes, afirmou que a pasta agora irá intensificar os diálogos com as partes envolvidas, buscando garantir que o projeto avance com equilíbrio entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade. O magistrado também mencionou a crise de oxigênio em Manaus durante a pandemia de COVID-19, destacando que o isolamento da cidade foi um fator crítico para o transporte de insumos.
A pavimentação da BR-319, que é a única ligação terrestre entre o Amazonas e os estados de Roraima e Rondônia, poderia ter facilitado o fluxo de materiais na época.
A BR-319 é considerada fundamental para a integração da Região Norte com o restante do país, reduzindo o tempo de transporte e promovendo maior conectividade entre os estados da região.
Redação